MELHOR LINK DE PAGAMENTO DO SETOR DE TURISMO E COM PROTEÇÃO CHARGEBACK

Prevenção a Lavagem de Dinheiro

POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO

Termos e políticas

OBJETIVO

O Manual de Política Antifraude e Anticorrupção, tem por objetivo fornecer diretrizes, orientações e informações a dirigentes, colaboradores, representantes e partes interessadas da Pay Turismo, relativas a esta política, e que possa comprometer a Pay Turismo. Foi elaborado pela equipe técnica da Pay Turismo, em conformidade com o disposto nas Leis. 12.846, 12.813, MP 2225 Decretos 8.420, 5687, 7203, NBR ISSO 37001, dentre outras Leis, Normas e Regulamentações, que interpretados sob a ótica legal, este Manual, atende integralmente as determinações. Busca promover a adoção de boas práticas de gestão, de forma que, realizadas de maneira prudente, ética e diligente, tenham como foco, eliminar fraudes e/ou corrupções, de acordo com toda a legislação já citada, Nesse sentido, busca maior compreensão e aprofundamento técnico sobre a matéria tratada, tanto na legislação específica como nas complementares (Leis, Decretos, Medidas Provisórias). O uso e a interpretação deste material no tocante as responsabilidades, direitos e garantias constitucionais, visa garantir e minimizar quaisquer problemas relacionados as transações realizadas pela Pay Turismo. O Manual está estruturado por Itens, que trazem orientações gerais para a Pay Turismo, independentemente de sua evolução, procurando abordar as melhores práticas às Leis já envolvidas.

SUMÁRIO

A primeira parte do Manual apresenta os elementos necessários à elaboração de uma Política de Implantação, Treinamento e Gestão deste Manual, voltada a atender as especificações e determinações legais que envolvam a Pay Turismo. O Projeto é composto por diretrizes, responsabilidades, atribuições e definições, relativas ao processo Anticorrupção e Antifraude, observou-se também, a Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18, Lei Anticorrupção 12.846 /13, Lei Prevenção à Lavagem de Dinheiro 12.683/12, Lei de improbidade Administrativa 8.429/92. Descreve a conduta considerada adequada para o controle e gestão do processo Antifraude e Anticorrupção. A estrutura disponibilizada, visa atender: os requisitos estabelecidos nas Leis, Decretos, Medidas Provisórias e demais especificações legais. Na segunda parte, são descritas as fases do Projeto, definindo: responsabilidades, implementação e manutenção, pela Pay Turismo. Considerando-se que um plano só se completa na ação, definimos mecanismos de gestão que auxiliam na segurança, das transações de forma a garantir menor risco e maior segurança nas operações, atendendo as exigências estabelecidas em Leis e Resoluções. Este Manual, foi elaborado a partir da definição de planos mais específicos, com os respectivos cenários e procedimentos: (Manual KYC "Conheça seu Cliente", Risco Operacional, Manual de Lavagem de Dinheiro, Plano de Continuidade de Negócio, Manual de Política de Segurança da Informação). A Pay Turismo, estabelece regras e responsabilidades por área, envolvendo os respectivos profissionais da área de Compliance, que visa estar sempre apta a “responder” às demandas estabelecidas. Os processos foram devidamente testados, divulgados e treinados pelos colaboradores da Pay Turismo. Os Termos de Adesão e cumprimento do Manual de Política Antifraude e Anticorrupção, encontram-se descrito nos Anexo 3 e 4 deste documento. O presente Manual, visa adotar e estabelecer as regras contidas nas Leis. 12.846, 12.813, MP 2225 Decretos 8.420, 5687, 7203, NBR ISSO 37001 dentre outros que interpretados sob a ótica legal, estão contemplados neste Manual, utilizou também, as definições do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, e tem o objetivo de dispor sobre os padrões técnicos, operacionais e éticos que regem o funcionamento e desenvolvimento das atividades da Pay Turismo, levando em consideração também, a lei. 9613. Este Manual se aplica a todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Pay Turismo, os quais devem conhecer integralmente as disposições deste Manual, aderindo a ele expressamente e por escrito. A Pay Turismo se compromete a atualizar este Manual, sempre que necessário, por obrigação legal ou estrutural, disponibilizando em seu website (www.payturismo.com.br), juntamente com os seguintes documentos: (i) Termo de Uso e (ii) Política de Privacidade. A coordenação direta das atividades relacionadas a este Manual é uma atribuição do Diretor de Compliance e DPO do Pay Turismo “Fábio Trindade”.

Vigência

O presente Manual tem vigência a partir desta data, e vigorará por prazo indeterminado.

Princípios

Os Colaboradores pautaram suas atividades nos princípios da boa-fé, lealdade, transparência, diligência e veracidade.

ABRANGÊNCIA

Este Manual estabelece orientações a serem seguidas pela Direção da Pay Turismo nos procedimentos internos destinados a minimizar a ocorrência de riscos operacionais, estabelecendo, didaticamente, conceitos e métodos de controle, que além de atenderem as exigências legais, devem ser entendidos como uma oportunidade de melhoria nos parâmetros de mercado, nos padrões éticos de controle e transparência de informações. Assim, destaca se a necessidade de desenvolvimento de funções internas que permitam a Pay Turismo o monitoramento das atividades que possam colocar em riscos a Pay Turismo, através de práticas fraudulentas ou de corrupção. Além dessas, mostram-se importantes também, às atividades voltadas para a determinação e divulgação de responsabilidades e objetivos individual ou departamental, com o propósito de inibir ou mitigar, vulnerabilidades que poderão envolver funcionários/colaboradores e/ou clientes e parceiros do Pay Turismo. Toda alteração que se fizer necessária neste Manual, deverá ser aprovada pela Diretoria de Compliance e Risco da Pay Turismo. Este Manual foi elaborado pela área de Compliance, em conformidade com as legislações pertinentes e direcionamento do CFO da Pay Turismo. Responsáveis pela gestão do Manual Antifraude e Anticorrupção: “Fabio Trindade” CFO: Fabio Trindade.

POLÍTICA

A Política Antifraude e Anticorrupção da Pay Turismo é o conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinado a orientar a prevenção de ocorrências de fraudes e atos de corrupção nas atividades conduzidas diretamente ou por intermédio de parcerias. Esse Manual, contribui, juntamente com outros já implantados, a forma de gestão mais apropriada para o cumprimento da missão da Pay Turismo, cujo objetivo é implementar a política de meios de pagamento, levando em consideração todas a Legislação envolvida, disponibilizando serviços com qualidade, ética e transparência. A Pay Turismo estabelece a diretriz de não manter vínculo com pessoas que apresentem qualquer indício de relacionamento com atividades de natureza criminosa, especialmente aquelas supostamente vinculadas ao narcotráfico, terrorismo ou crime organizado, que tenham negócios cuja natureza impossibilite a verificação da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados.

FINALIDADE

A finalidade da Política Antifraude e Anticorrupção é fortalecer a integridade da Pay Turismo, comunicando, com transparência, aos integrantes do Órgão e à sociedade, os princípios basilares, as condutas e os comportamentos vedados, as responsabilidades e as ações proativas e preventivas para coibir atitudes fraudulentas e de corrupção.

OBJETIVOS

Definir responsabilidades, regras e procedimentos para o enfrentamento proativo e preventivo à fraude e à corrupção na Pay Turismo. Fortalecer a cultura da ética e da integridade da Pay Turismo. Comunicar à sociedade as condutas e os procedimentos inaceitáveis no âmbito da Pay Turismo, de forma que o controle social, coopere no fortalecimento da ética e integridade da Pay Turismo. Proteger a imagem da Pay Turismo, afastando as hipóteses de eventuais constrangimentos veiculados na mídia, processos judiciais ou outros litígios, gerados por conflitos de interesses, reais ou alegados, além de práticas antiéticas que atentem contra a integridade da Pay Turismo e maculem sua reputação no seio da sociedade.

PÚBLICO - ALVO

Todos os integrantes da Pay Turismo, desde a alta administração até o colaborador com menor tempo de serviço, bem como as empresas parceiras ou clientes, participantes do processo implantado pela Pay Turismo. A caracterização de concordância e aceitação desta Política Antifraude e Anticorrupção da Pay Turismo, deve ocorrer mediante assinatura de Termo de Adesão Voluntária, conforme ANEXO 4.

CONCEITOS-CHAVE

A seguir, serão apresentados conceitos-chave importantes para o entendimento da Política Antifraude e Anticorrupção da Pay Turismo:

Abuso de posição (também conhecido por abuso de poder): Conduta contrária ao interesse público, valendo-se da sua condição para atender interesse privado, em benefício próprio ou de terceiros. São exemplos de abuso de posição:

  1. concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio;
  2. esquivar-se do cumprimento de obrigações;
  3. falsificação de informação para interesses privados.

Agenciamento ilegal de informações: Também conhecido como “venda de informações”, trata-se do agenciamento de informações corporativas confidenciais obtidas através de métodos ilegais. Esse ato de corrupção normalmente visa a obtenção de vantagens, retirando a igualdade entre competidores, sobretudo em processos licitatórios; e o ganho ilícito de recursos.

Atividade privada incompatível com o cargo: Tipo de conflito de interesse, no qual ocorre o exercício direto ou indireto de atividade privada que, em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.

Atuação em benefício de parentes: Prática de ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o funcionário e/ou colaborador, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.

Atuação como intermediário junto à administração: Tipo de conflito de interesse no qual ocorre atuação do colaborador, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Bens: Ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis e os documentos ou instrumentos legais que creditem a propriedade ou outros direitos sobre tais ativos.

Brinde: Objeto sem valor comercial que traz consigo uma logomarca institucional e que seja oferecido por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, divulgação, campanhas promocionais ou por ocasião de datas comemorativas. Exemplos: canetas, chaveiros, camisetas, agendas, pastas, porta cartões, dentre outros. O valor do brinde está limitado à R$ 100,00 (cem reais). Um objeto que ultrapasse o valor estabelecido, deverá ser considerado como presente e não pode ser aceito por funcionário ou colaborador da Pay Turismo. Além disso, a distribuição do brinde deve ser generalizada, ou seja, não se destina exclusivamente a uma determinada pessoa/colaborador.

Cartel: Acordo secreto ou conluio entre agentes econômicos com o objetivo de eliminar ou restringir a concorrência dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração Pública. Normalmente, os cartéis envolvem fixação de preço, compartilhamento de informações ou manipulação de mercado através de definição de cotas de produção e fornecimento. Exemplo: cartéis de empresas fornecedoras de determinado insumo.

Concussão: Exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de vantagem indevida, ainda que fora do emprego ou da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela (art. 316 do Código Penal).

Condescendência criminosa: Deixar o Gestor ou o colaborador, por indulgência, de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do emprego ou da função ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320 do Código Penal).

Conflito de interesse: Situação gerada pelo confronto entre os interesses da Pay Turismo e os interesses pessoais ou de determinada empresa que possam comprometer a estabilidade do ambiente de controle organizacional e o atingimento dos objetivos da Pay Turismo. A existência de um conflito de interesses não caracteriza, por si só, corrupção, mas ela pode surgir quando um diretor, funcionário ou terceira parte contratada violar sua obrigação com a Pay Turismo, agindo em favor de outros interesses pessoais ou privados.

Conluio: Cumplicidade, combinação para prejudicar alguém ou alguma instituição, combinação ou ajuste maléfico. Pode ocorrer de várias formas, sendo as mais comuns: - Manipulação de propostas, cartéis e fixação de preços.

Corrupção: Toda e qualquer ação, culposa ou dolosa, contra a administração pública nacional e estrangeira que implique sugestão, oferta, promessa, concessão (forma ativa) ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento (forma passiva) de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, em troca de vantagens indevidas (realização ou omissão de atos obrigatórios ou de facilitação de negócios, operações ou atividades ou visando benefícios para a Empresa ou para terceiros). Exemplos: suborno, propina, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, troca de favores, tráfico de influência, condescendência criminosa, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação, peculato, emprego irregular de recursos públicos, violação de sigilo funcional, prevaricação, dentre outras.

Denunciado: Qualquer gestor, colaborador, fornecedor ou contratado da Pay Turismo apontado como responsável por atos de fraude ou de corrupção.

Doações políticas e beneficentes, patrocínio, viagens e despesas promocionais: Atividades legítimas para determinadas entidades, mas que podem ser usadas como subterfúgio para o suborno de servidores e órgãos públicos, visando obter ou reter negócios, extrair vantagens ou recursos.

Entretenimento: Eventos festivos, culturais ou sociais, shows, peças teatrais, jogos esportivos diversos, passeios e descansos em resorts, parques temáticos ou não, balneários, hotéis; conferências, técnicas e de negócio, dentre outros.

Evento: Atividade laboral relativa à reunião ou encontro para discussão de assuntos de serviço. Atividade de caráter social, educacional ou de difusão de conhecimento, comemorativa ou mesmo de lazer.

Extorsão: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

Familiares: Cônjuge, companheiro (a), irmãos, pais, padrasto (em 1° grau), madrasta (em 1o grau), filhos ou enteados, avós, netos, genros, noras, tios, sobrinhos, cunhados (em 2º grau), sogros, bisnetos e bisavós (em 3º grau).

Fornecedor: Toda pessoa física ou jurídica que forneça insumo, material ou serviço para a Pay Turismo.

Fraude: Quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança, que não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física. O TCU registra que fraude é um “ato intencional praticado por um ou mais indivíduos, entre gestores, responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal”. O Tribunal de Contas registra, ainda, que fraude é qualquer ato ou omissão intencional concebido para enganar os outros, resultando em perdas para a vítima e/ou em ganho para o autor.

Funcionário Público ou Agente Público: Aquele (a) que exerce cargo, emprego ou função na Administração Pública ou em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública.

Informação privilegiada: A que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquele relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. A divulgação ou uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas configura conflito de interesse.

Integridade: Do latim integritate, significa a qualidade ou estado de alguém que é integro, que possui conduta reta, ética, justa. Sinônimo de honestidade, retidão, imparcialidade. No âmbito da Pay Turismo, além do significado de conduta ética e honestidade, compreende o conjunto de ações voltadas para prevenir, evitar, ou reagir às tentativas de fraude e de corrupção.

Gestão de Integridade: Conjunto de medidas de prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pela sociedade.

Hospitalidades: Despesas como o pagamento de viagens, hospedagem, alimentação, transporte de qualquer natureza, apoiados ou patrocinados por ente que não seja a União.

Identificação de riscos: Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, que envolve a identificação de suas fontes, causas e consequências potenciais, podendo envolver dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e de especialistas, e as necessidades das partes interessadas.

Manipulação de propostas: Forma como concorrentes conspiram para elevar ou abaixar significativamente os preços, aliciando as propostas concorrentes. Essencialmente, os concorrentes acordam antecipadamente sobre quem enviará a proposta vencedora para um contrato estabelecido através do processo de licitação competitiva. Assim como ocorre com a fixação de preço, não sendo necessário que todos os proponentes participem do conluio.

Nepotismo: É a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Nepotismo cruzado: Nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Oferta ilícita: Oferecimento de qualquer objeto de valor econômico, dinheiro, presentes, brindes, hospitalidades, bens, participação em eventos, promessas de trabalho, contratação de parentes, cônjuges ou terceiros (que se tenha interesse), suborno, informações ilegais, favores sexuais, viagens, patrocínios e doações, que visam o cometimento de fraude ou ato de corrupção.

Pagamentos de facilitação: Trata-se de pagamentos, normalmente pequenos, feitos para garantir ou acelerar o desempenho de uma rotina ou ação necessária a que o pagador tem direito, legalmente ou não. Eles apresentam preocupações para as entidades, já que os pagamentos são geralmente extorquidos em determinadas circunstâncias para obtenção de vantagens, recursos ou descumprimento de normas.

Patronagem: Favoritismo em que a pessoa é selecionada, independentemente de suas qualificações, mérito ou direito, a um emprego ou benefício, devido a afiliações ou conexões.

Presentes: Bem perecível ou não perecível com valor comercial, que não traga consigo uma logomarca institucional, ou que trazendo ultrapasse o valor de R$ 100,00 e que seja oferecido por entidade de qualquer natureza a funcionário público ou familiar de funcionário público. Exemplos de presentes: relógios, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, calçados, alimentos, vouchers de presente, passagens aéreas, tickets de espetáculos ou jogos esportivos, dentre outros.

Pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público: Pressões explícitas ou implícitas de natureza política ou social (externa), que podem influenciar indevidamente atuação do agente público. São exemplos: lobby realizado fora dos limites legais ou de forma antiética; ou pressões relacionadas a tráfico de influência.

Pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público: Pressões explícitas ou implícitas de natureza hierárquica (interna) e/ou de colegas de trabalho (organizacional), que podem influenciar indevidamente atuação do agente público. São exemplos: influência sobre funcionários subordinados para violar sua conduta devida; ou ações de retaliação contra possíveis denunciantes.

Prestação de serviços a pessoa jurídica sob regulação do órgão: Tipo de conflito de interesse no qual o agente público presta serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

Processo de gestão de riscos: Aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos, bem como de comunicação com partes interessadas em assuntos relacionados a risco.

Produto de delito: Bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito.

Propina: Subornos realizados para um funcionário público depois que uma empresa recebeu um contrato. As propinas normalmente ocorrem nas áreas responsáveis por licitações e contratos, projetos, fiscalização de serviços, recebimento de insumos, decisões de concessão de contratos, dentre outras. A propina pode ocorrer diretamente ou através de intermediários.

Qualquer coisa de valor: Qualquer outro benefício recebido ou ofertado que não se enquadre como brinde, presente, refeição, entretenimento ou hospitalidade que possa servir como vantagem ilícita para o cometimento de fraude ou corrupção. Exemplos: Ofertas de negócios não contemplados nas atividades fins da Pay Turismo, ofertas de emprego, promessas de recomendação, “rachadinha” de valores desviados, parte insumos, material relacionado para desfazimento, mas tenha valor venal etc.

Quebras de integridade: Atos como recebimento/oferta de propina, desvio de verbas, fraudes, abuso de poder/influência, nepotismo, conflito de interesses, uso indevido e vazamento de informação sigilosa e práticas antiéticas. É um ato quase sempre doloso, à exceção de certas situações envolvendo conflito de interesses, nepotismo etc. É um ato humano - praticado por uma pessoa ou por um grupo de pessoas. Envolve uma afronta aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas se destaca mais fortemente como uma quebra à impessoalidade e/ou moralidade.

Recebimento de presente: Tipo de conflito de interesse cujo recebimento de presente, proveniente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.

Refeições: Café da manhã, lanche, almoço, jantar, ceia, “happy hour”, “coffee break”,” brunch”. As refeições podem ser utilizadas como pagamentos de corrupção ou servirem para mascararem discussões de trabalho onde ocorrem atos de corrupção.

Relações de Parentesco: Considera-se as definições de graus de parentesco previstas no Código Civil, incluindo-se o cônjuge. Assim, são parentes por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o 3o grau: mãe, pai, filhos, sogro, sogra, genro, nora, madrasta e padrasto (em 1º grau); irmãos, avós, netos e cunhados (em 2º grau), tios, sobrinhos, bisnetos e bisavós (em 3º grau).

Retaliação: Qualquer prática de represália, perseguição ou vingança cometido contra gestores ou funcionários em razão de denúncias ou manifestações de dúvidas, suspeitas ou contestações de possíveis violações ao Código de Ética e à Política Antifraude e Anticorrupção da Pay Turismo, como por exemplo: ameaças, aplicação de medidas disciplinares, entre outras.

Risco: Possibilidade de ocorrer um evento que venha ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo medido em termos de impacto e de probabilidade.

Risco à integridade: Riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem.

Risco inerente: Risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade dos riscos ou seu impacto.

Risco residual: Risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco.

Riscos de imagem ou reputação do órgão: Eventos que podem comprometer a confiança da sociedade ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores, em relação à capacidade da Pay Turismo em cumprir sua missão institucional.

Riscos de fraude e corrupção: São a possibilidade da prática de condutas ilícitas contra o patrimônio ou os interesses da organização.

Riscos financeiros ou orçamentários: Eventos que podem comprometer a capacidade da Pay Turismo de contar com os recursos orçamentários e financeiros, necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.

Riscos legais: Eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades da Pay Turismo.

Riscos operacionais: Eventos que podem comprometer as atividades da Pay Turismo, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas.

Serviço a empresa interessada em decisão do órgão onde o servidor atua: Tipo de conflito de interesse no qual o agente público exerça atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão daquele agente público ou de colegiado do qual ele (agente público) participe.

Solicitação ou recebimento de vantagem indevida: Qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades.

Suborno: Oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar vantagem como forma de induzir uma ação, que é ilegal, antiética ou uma quebra de confiança por deixar de agir. Pode ser uma vantagem indevida, financeira ou em espécie, que pode ser paga diretamente ou através de intermediários. Deve-se levar em conta as formas mais prevalentes de suborno na avaliação de risco, incluindo propinas, pagamentos de facilitação, presentes, hospitalidade, despesas, contribuições políticas e beneficentes, patrocínios e despesas promocionais.

Uso de informações privilegiadas: Uso de informação não pública, obtida normalmente por intermédio de ações fraudulentas ou ato de corrupção, que visa auferir vantagem, burlar a legislação ou obter de recursos de forma escusa.

Vantagem Indevida: Benefício ou gratificação ilícita, seja em dinheiro, favores, benefícios ou serviços, ofertadas com o objetivo de incentivar o recebedor a realizar determinada atividade de sua responsabilidade, ou agilizar ou recusar a mesma, a qual seria obrigatório realizar.

PRINCIPAIS RISCOS DE FRAUDE E DE CORRUPÇÃO
  1. Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, podendo se manifestar na concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio, esquiva do cumprimento de obrigações e falsificação de informações para interesses privados.
  2. Realização de reuniões privadas, tratativas, conversas, “almoços ou outras refeições”, e quaisquer outro tipo de interações, todas com pretensões ilícitas, com empresas ou pessoas que desejam concorrer a contratos ou concessões.

III. Recebimento de hospitalidade generosa, “doações”, presentes, brindes, patronagem, entretenimentos, refeições ou qualquer outra vantagem indevida.

  1. “Proximidade inadequada” com/de fornecedores de bens ou prestadores de serviços.
  2. Violação do processo de tomada de decisão e/ou dos controles.
  3. Inadequada delegação de poderes para a concessão de contratos.

VII. Adjudicação de contratos desfavoráveis a Pay Turismo.

VIII. Preferência inexplicável para certos contratantes.

  1. Criação de barreiras em torno de documentos, procedimentos ou órgãos específicos que são fundamentais nos processos de licitação, contratação ou concessão.
  2. Falta de registro em ata das principais reuniões e decisões.
  3. Adulteração de registros contábeis ou técnicos.

XII. Pagamento de medições de obras sem a devida comprovação.

XIII. Uso irregular de veículos oficiais.

XIV. Concentração de fiscalização de contratos de engenharia em determinado grupo de profissionais.

  1. A realização de nepotismo cruzado.

XVI. Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados como por exemplo: insumos, material de escritório, tempo de trabalho, combustível, peças de equipamento e/ou viaturas, próprios nacionais residenciais sem o devido direito.

XVII. Irregularidade ou ilícito em licitações e contratos.

XVIII. Concessão irregular de benefícios, licenças ou autorizações.

IXX. Descumprimento de normas relacionadas ao orçamento público.

  1. Descumprimento da segregação de funções prevista na legislação.
PRINCÍPIOS

A Pay Turismo proíbe e repudia todas e quaisquer ações de fraude e de corrupção direta ou indireta cometidas por integrantes de suas Diretorias, Funcionários e/ou Colaboradores ou membros de empresas contratadas ou que tenham recebido concessão (considerando a adesão à Política Anticorrupção e Antifraude da Pay Turismo) nas relações internas e externas, bem como na condução de todas as tarefas que permitam o cumprimento da sua missão.

A Pay Turismo proíbe e repudia condutas de seus integrantes com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão de entidades privadas ou de pessoas físicas com o propósito de beneficiar a si próprio, familiar ou terceiro.

A Pay Turismo incentiva a comunicação tempestiva, por intermédio do Canal de Denúncias, de violações, fraudes ou atos de corrupção, suspeitos ou reais, distantes dos padrões de ética e integridade estabelecidos na legislação brasileira que trata do assunto, nesta Política; e no Código de Ética da Pay Turismo.

A Pay Turismo assegura sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventual tentativa de retaliação aos seus integrantes que venham a denunciar desvios relacionados a fraude e corrupção no Canal de Denúncias.

RESPONSABILIDADES

Alta Direção, Diretoria Executiva, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria de Compliance e Risco, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de TI.

1) Todas as Diretorias, se comprometem a cumprir e apoiar o cumprimento das vedações e as regras de prevenção à fraude e à corrupção, sendo exemplo para os demais funcionários da Pay Turismo. 2) Informar prontamente à Diretoria de Compliance e Risco, quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão por parte de funcionário, colaborador e/ou terceiros. 3) Informar prontamente à Diretoria de Compliance e Risco, quaisquer suspeitas quanto à violação de legislação e dos princípios contidos no Código de Ética e de Conduta e demais políticas e procedimentos de Integridade da Pay Turismo. Funcionários (colaboradores e/ou Terceirizados) 1) Devem conhecer, comprometer-se e cumprir as vedações e as regras de prevenção à fraude e à corrupção, buscando os mais elevados padrões de conduta proba e ética. 2) Informar prontamente à autoridade superior quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão por parte de funcionários, colaboradores e/ou terceirizados. 3) Informar prontamente à Comissão de Ética e a Diretoria de Compliance e Risco, quaisquer suspeitas quanto à violação de legislação e dos princípios contidos no Código de Conduta e demais políticas e procedimentos de integridade da Pay Turismo.

Inserir cláusulas nos Contratos celebrados:

1) A existência da Política Antifraude e Anticorrupção da Pay Turismo; 2) O local onde é possível acessá-la; 3) A proposta do Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da Pay Turismo e 4) O modelo do formulário de pesquisa de integridade das empresas.

Informar a concordância dos contratantes, durante a execução do contrato, de atuação em conformidade com a Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), de 19 de agosto de 2013; Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei no 12.846/2013; e o compromisso de cumpri-los na realização de suas atividades, bem como a obrigação de não executar ato algum, lesivos a nenhum dispositivo estabelecidos em lei.

A obrigação das contratantes, sob as penas previstas na legislação, de observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis contra a fraude e a corrupção.

As penalidades para o caso de descumprimento das normas da Pay Turismo e/ou ocorrência comprovada de fraude ou de corrupção na execução do contrato.

Empresas parceiras da Pay Turismo, antes de serem contratadas, devem ter a ciência deste Manual de Política Antifraude e Anticorrupção.

Informar tempestivamente à Diretoria de Compliance e Risco, quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão por parte dos funcionários, colaboradores e/ou terceiros, bem como a violação de legislação e dos princípios contidos no Código de Ética da Pay Turismo.

A Diretoria de Compliance e Risco, deve mensurar e informar anualmente, ao CEO da Pay Turismo, os indicadores estratégicos afetados pelos problemas de integridade: Identificar, no âmbito da governança, e informar os riscos mais suscetíveis a problemas relacionados à integridade. Assessorar a diretoria em geral, em especial ao CEO em assuntos de integridade para o enfrentamento de fraudes e atos de corrupção.

VEDAÇÕES

A Política Antifraude e Anticorrupção da Pay Turismo, estabelece que é expressamente proibido a qualquer funcionário e/ou colaborador, ou empresa contratada; ou parceira da Pay Turismo, o seguinte:

1) Realizar acordos, entendimentos, tratativas, encontros, reuniões ou quaisquer outras atividades, formais ou informais, presenciais ou à distância, que visem: 2) Promover o agenciamento de informações confidenciais da Pay Turismo, o vazamento ou a divulgação de informações privilegiadas, sobretudo relacionadas com parceiros e Clientes, assuntos sigilosos da comissão de ética, de auditoria, monitoramento e correição; 3) Constituir ou facilitar a formação de cartel para eliminar ou restringir a concorrência dos processos de contratação de bens e serviços de responsabilidade da Pay Turismo; 4) Realizar concussão para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, conforme tipificado no Art. 316 do Código Penal Brasileiro; 5) Agir com condescendência criminosa em face do conhecimento comprovado de infração no exercício do emprego; 6) Estabelecer ou facilitar conluio para o cometimento de fraude ou ato corrupto no âmbito da Pay Turismo; 7) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doações políticas e/ou beneficentes, patrocínio, viagens, despesas promocionais, hospitalidades, presentes, entretenimento, pagamento de facilitações, patronagem, propina, refeições, qualquer coisa de valor ou vantagem indevida para si ou para familiares, ou de quem tenha interesse em decisão do agente público ou da Pay Turismo; 8) Manipular propostas comerciais de bens e serviços, termos ou condições de vendas, custos, margens de lucro, métodos de auditoria; 9) Promover qualquer tipo de interação (formal, informal, presencial ou à distância) a fim de aparentar acordos, entendimentos ou tratativas legais, mas que tenha a real motivação de realização de fraudes ou atos de corrupção; 10) Sugerir, oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou atividades; 11) Receber brindes de empresas que estejam participando de processos licitatórios promovidos pela Pay Turismo ou empresas ou pessoas que tenham quaisquer interesses comerciais com a Pay Turismo; 12) Praticar quaisquer atos que configurem nepotismo ou nepotismo cruzado; 13) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a qualquer pessoa; 14) Realizar ou participar, de qualquer modo, a prática dos atos ilícitos previstos na legislação brasileira; 15) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 16) Impedir, perturbar, fraudar ou contribuir para a fraude do caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente; 17) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Pay Turismo, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 18) Manipular ou fraudar o celebrados com a Pay Turismo; 19) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização interna, de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação; 20) Retaliar, direta ou indiretamente, qualquer pessoa, ou agente da administração na hipótese de ter sido denunciado pelo cometimento de fraude ou de corrupção; 21) Participar de qualquer tipo de reunião, tratativa, refeição ou conversação com representantes comerciais, empresariais, políticas ou outrem que tenha interesse financeiros com a Pay Turismo, sem a presença de, no mínimo, duas testemunhas isentas escolhidas pelo sistema aleatório de proteção de fraude. Além disso, tais interações devem ser totalmente registradas em atas; 22) Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão da Pay Turismo; 23) Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; 24) Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses da Pay Turismo, sem a devida autorização; 25) Praticar de ato, em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o funcionário e/ou colaborador, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão; 26) Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pela Pay Turismo; 27) Participar em sociedade que atua em área ou matéria correlata às atribuições do cargo ou função na Pay Turismo; 28) Utilizar-se de materiais, insumos, imóveis, veículos da Pay Turismo em benefício próprio ou de outrem; 29) Violar o processo de tomada de decisão e de controles, visando burlar a administração e se beneficiar dos resultados; 30) Valer-se do vínculo funcional com a Pay Turismo para auferir benefícios ou tratamento diferenciado junto a pessoas, entidades públicas, privadas ou filantrópicas, para si ou para outrem; 31) Usar do cargo ou função, do acesso às informações privilegiadas, das amizades ou da influência para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem; 32) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou colaboradores, ou de cidadãos, sob forma de retaliação para acobertar ato fraudulento ou de corrupção; 33) Ser, em função de espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração decorrente de fraude ou de ato de corrupção; 34) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, com a finalidade de extorquir e/ou obter vantagens indevidas; 35) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, visando fraudar ou cometer ato de corrupção; 36) Valer-se de sua posição hierárquica para desviar servidor ou colaborador para atendimento de interesse particular; 37) Retirar da repartição pública, sem estar autorizado, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio da União, incluído os conhecimentos digitais.

A lista de vedações apresentada não exaure todos os tipos possíveis. Essa lista será atualizada à medida que a Pay Turismo verifique a necessidade de tornar transparente as ações ou omissões consideradas inaceitáveis para os integrantes do Departamento.

REGRAS DE PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO

As regras de prevenção à fraude e corrupção compreendem um conjunto sistemático de ações no âmbito da Pay Turismo, com responsabilidade atribuída a cada ator institucional segundo atribuições institucionais específicas e setoriais; bem como as de caráter geral, atinentes à ocupação de cargo público.

Comprometimento e apoio expressos pela Alta Administração da Pay Turismo para o combate à frade e à corrupção. A Alta Administração da Pay Turismo tem que liderar e estar comprometida com a conduta ética e o combate à fraude e à corrupção em todas as situações. Para isso, deverá apresentar o compromisso formal acerca desse intento. A cada eventual substituição, independentemente de quaisquer motivações, cada novo integrante da Alta Administração deverá firmar o compromisso com a manutenção de conduta ética e o combate à fraude e à corrupção. Ao ser empossado no cargo, os ocupantes da Alta Administração deverão atestar o conhecimento desta Política.

Elaboração, Aplicação e Manutenção de Planos de Ação Antifraude e Anticorrupção pelas Diretoria de Compliance e Risco. Todas as áreas/departamentos da Pay Turismo, devem elaborar, aplicar e manter planos de ação antifraude e anticorrupção, com a apresentação das metas, prazos e responsáveis pela implementação e monitoramento. Esses planos devem ser encaminhados para a Diretoria de Compliance e Risco da Pay Turismo, para compor a documentação de integridade do Departamento. O Anexo 1 apresenta o modelo geral do Plano de Ação Antifraude e Anticorrupção a ser elaborado.

Supervisão dos planos de Ação Antifraude e Anticorrupção pela Diretoria de Compliance e Risco da Pay Turismo. O controle dos Planos de Ação Antifraude e Anticorrupção deverá ser feito sobre meta e indicadores. Mensalmente, as áreas/departamentos, devem informar a Diretoria de Compliance e Risco, os resultados dos planos antifraude e anticorrupção.

Regras antissuborno deve ser claras, visíveis e acessíveis as áreas/Departamentos, devem providenciar para que as regras antissuborno sejam disponibilizadas para acesso a todos os integrantes da Pay Turismo. Essas regras devem ser claras, de forma que não haja dúvidas do enquadramento delituoso referente à aceitação ou oferecimento de suborno sob qualquer espécie. Qualquer pretensão de entrega de brindes ou realização de eventos, seja por pessoa física ou pessoa jurídica, que possam beneficiar as pessoas ou setores da Pay Turismo, somente será permitida após envio do “Formulário de Concessão / Recebimento de cortesias comerciais” referentes à doação e/ou investimento para o e-mail etica@payturismo.com.br para avaliação do Comitê de Ética.

Planos de ação detalhados para assuntos específicos

Há assuntos que devem ser detalhados nos planos de ação como por exemplo:

1) Regras contra a facilitação de atestes para pagamento de serviço; 2) Vedações sobre o recebimento de brindes, presentes, entretenimentos, refeições, hospitalidades, ou qualquer outro tipo de valor; 3) Declaração de impedimento na ocorrência de eventual conflito de interesse para fins de tomada de providências; 4) Contribuições, repasses, ou tentativas dessas ações para qualquer área, órgão do Departamento com justificativas escusas; 5) Solicitações de propina ou qualquer vantagem indevida e extorsões.

Desenvolvimento e aplicação, em parceria, de Planos de Ação Antifraude e Anticorrupção para empresas contratadas ou com concessão. É fundamental que as empresas contratadas e/ou parceiras, da Pay Turismo sejam coparticipes da mesma política antifraude e anticorrupção. Para isso, as Diretorias devem orientar o desenvolvimento e a aplicação de planos de ação antifraude e anticorrupção por aquelas empresas.

Manutenção de registros e controles internos

É fundamental que todos os Departamentos da Pay Turismo tenham registros adequados e atualizados, sejam eles contábeis, de agendamento de reuniões, atas de reuniões, documentos técnicos, projetos, diários de obra, “as built”, etc. Esses registros são importantes para a comprovação da legalidade dos atos administrativos e técnicos realizados.

Comunicação e capacitação em ações antifraude e anticorrupção.

A comunicação periódica da Política Antifraude e Anticorrupção deve ser assegurada no âmbito da Pay Turismo, visando, principalmente, a recordar e difundir as vedações contra práticas fraudulentas e/ou atos de corrupção. A capacitação das pessoas sobre o código de ética, as medidas de prevenção e reação à fraude e à corrupção, aspecto fundamental da cultura de integridade, deve ser implementada. Nessa perspectiva, as Diretorias devem promover, ao longo do ano, treinamentos rápidos e objetivos para fortalecer a integridade da Pay Turismo.

Detecção e relatório de violações

Os funcionários e/ou colaboradores da Pay Turismo devem ser encorajados a informar ao canal de denúncia, e à chefia imediata, a ocorrência de atitudes suspeitas referentes ao cometimento de atos fraudulentos ou de corrupção. Outros meios legais de detecção de fraude e de corrupção devem ser utilizados para subsidiar o processo de tratamento disciplinar ou criminal. As Diretorias devem encaminhar tempestivamente à Diretoria de Compliance e Risco, informações sobre detecção de fraude e/ou corrupção.

Tratamento de violações.

O tratamento de violações obedecerá à legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Revisão periódica da Política Antifraude e Anticorrupção.

A Diretoria de Compliance e Risco, efetuará a revisão anual da Política Antifraude e Anticorrupção.

COMUNICAÇÃO

A Pay Turismo realizará a comunicação dos princípios estabelecidos em sua Política Antifraude e Anticorrupção, incentivando práticas de probidade e honestidade.

CAPACITAÇÕES

A Pay Turismo realizará capacitação periódica dos funcionários e gestores, valendo-se, prioritariamente, do Portal de Educação em seu sítio eletrônico, objetivando a conscientização desta Política.

CANAL DE DENÚNCIA

O Canal de Denúncia etica@payturismo.com.br garante total confidencialidade, sigilo e anonimato do denunciante de boa-fé no ato do registro da denúncia.

MONITORAMENTO

A Pay Turismo executará o monitoramento contínuo e sistemático para verificação da efetividade dos controles, a fim de prevenir o descumprimento desta Política.

AUDITORIAS

As auditorias constituir-se-ão em ferramentas para a identificação de vulnerabilidades ou para a confirmação de violações ou tentativas de violações encobertas por dissimulações. As áreas/departamentos auditados devem oferecer a máxima liberdade de ação e o apoio necessário para o esclarecimento das dúvidas levantadas.

CONCLUSÃO

A corrupção provem da mente humana e é justamente na mente humana, que devemos trabalhar para contribuir para boa-fé, ética e probidade em todos os seres humanos. A Pay Turismo, engajada na defesa da probidade, honestidade e integridade, dá mais um passo para o fortalecimento institucional, visando a manutenção de forma transparente, onde todos têm a responsabilidade de cuidar com o máximo respeito.

PLANO DE AÇÃO ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
  1. DIRETORIA DE COMPLIANCE E RISCO/ PAY TURISMO MISSÃO

    Elaborar declaração contendo no mínimo, todos os itens abaixo:

    1. RISCOS À INTEGRIDADE IDENTIFICADOS E AVALIADOS

      Apresentação dos riscos à integridade, identificados na Pay Turismo, com a respectiva análise e avaliação de probabilidade de ocorrência e impacto.

    2. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO DE FRAUDE

      Apresentar os procedimentos, para prevenir a ocorrência de fraudes internas e externas nos processos críticos da Pay Turismo. O foco desses procedimentos deve incidir nas “fraquezas do sistema em que o colaborador tem poder e habilidade para explorar” ou seja, deve-se aperfeiçoar os mecanismos de controle e ações de governança para prevenir a ocorrência de atos ou omissões intencionais, que se valem da falsidade, para os ganhos ilícitos. A identificação dos riscos com maior impacto e maior probabilidade de ocorrência devem servir de norteadores para a formulação de procedimentos preventivos.

    3. PROCEDIMENTOS PARA DETECÇÃO DE FRAUDE

      Apresentar os procedimentos adotados para detectar a ocorrência de fraudes internas e externas nos processos críticos da Pay Turismo. O foco deve incidir na identificação de pessoas com capacidades e com “fragilidades ou pressões” que motivem o cometimento de fraudes.

    4. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

      Apresentar os procedimentos adotados, para prevenir a ocorrência de atos de corrupção nos processos críticos da Pay Turismo. O foco desses procedimentos deve incidir nas “fraquezas do sistema”, onde há potencialidade de ocorrência da corrupção dos colaboradores.

    5. PROCEDIMENTOS PARA DETECÇÃO DE ATOS DE CORRUPÇÃO

      Apresentar os procedimentos adotados, para detectar a ocorrência de atos de corrupção nos processos críticos da Pay Turismo. O foco deve incidir na identificação de pessoas com capacidades e com “fragilidades ou pressões” que motivem o cometimento de atos de corrupção.

    6. ATIVIDADES DE TREINAMENTO DE DETECÇÃO DE FRAUDE E DE CORRUPÇÃO

      Apresentar os treinamentos previstos neste Manual, para a detecção de fraudes e atos de corrupção.

    7. ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO E REFORÇO DE VALORES ÉTICOS CONTRA A FRAUDE E CORRUPÇÃO

      Apresentar as atividades previstas neste Manual para a conscientização e reforço de valores éticos contra a fraude e a corrupção.