MELHOR LINK DE PAGAMENTO DO SETOR DE TURISMO E COM PROTEÇÃO CHARGEBACK

Proteção chargeback

Proteção Chargeback

Versão atualizada em 25.09.2024 ANEXO I - CHARGEBACK Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da plataforma controlada pela PAY TURISMO LTDA ("Contrato") e tem por objetivo estabelecer as condições para que o Usuário possa realizar o tratamento de chargebacks decorrentes das transações realizadas por meio do software de gestão de pagamentos.
  1. Definições
1.1. Aplicam-se a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades do Usuário previstas nos Termos de Uso (Contrato), assim como suas definições, em tudo o que não conflitar com o presente instrumento contratual, que trata especificamente das questões envolvendo chargeback. 1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo encontram-se abaixo indicadas:
  • Usuário: pessoa física ou jurídica que se cadastra na plataforma para utilizar o software de gestão de pagamentos disponibilizado pela PAY TURISMO como incremento em sua atividade empresária, na condição defornecedor de bens e/ou serviços;
  • Plataforma:o site, software ou portal de operações disponível na internet pelo qual oUsuáriofaz a gestão de recebíveis e a emissão delinkde pagamentos para comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros;
  • Portador: consumidor final do usuário, pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, portador de cartão de crédito, autorizado a realizar transações;
  • Emissor: banco,instituição financeira ou instituição de meio de pagamento de qualquer natureza, nacional ou estrangeira, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder cartão de crédito ao Portador;
  • Credenciadora: instituição de pagamento que habilita estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento;
  • Bandeira: instituidora do arranjo de pagamento, responsável por regular e fiscalizar a emissão de cartão de crédito e o credenciamento dos usuários;
  • PAY TURISMO: pessoa jurídica controladora e operadora do software que permite ao Usuário emitir links de pagamentos e fazer a gestão dos recebíveis decorrentes de sua atividade empresária;
  • Chargeback: processo realizado pelo Emissor, pela Credenciadora ou Bandeira, conforme as regras aplicáveis, para devolução de uma transação realizada com pagamento por cartão de crédito, em razão de contestação por parte do Portador;
  • Chargeback por motivo de fraude de terceiro: pedido de estorno do pagamento realizado pelo Portador do cartão sob alegação que não reconhece ou não autorizou a transação;
  • Chargeback por motivo de desacordo comercial: pedido de estorno do pagamento realizado pelo Portador do cartão sob alegação de descumprimento contratual, vício no produto ou falha na prestação de serviços do Usuário;
  • Duplicidade na cobrança: quando o Portador é cobrado em sua fatura duas vezes pelo mesmo produto ou serviço;
  • Erro de processamento: quando há erro por parte do Emissor, daCredenciadora,Bandeira ou demais agentes do arranjo de pagamentoque gera divergência de dados, como, por exemplo, valores divergentes ou pagamento à vista que deveria ser parcelado.
  1. Condições para Proteção de Chargeback
2.1. A PAY TURISMO adota tecnologia avançada e rigorosos critérios de cadastro e aprovação de usuários com o objetivo de minimizar a ocorrência de chargebacks nas operações realizadas por intermédio da plataforma, contudo, isso não elimina completamente a possibilidade da prática de chargeback em virtude de fato de terceiros. O Usuário da plataforma está ciente que os estornos de pagamento podem ocorrer por decisão do Emissor, da Credenciadora, da Bandeira ou de outros participantes do arranjo de pagamento, sem participação da PAY TURISMO na tomada de decisão. 2.2. A PAY TURISMO oferece proteção para os chargebacks por motivo de fraude de terceiro, desde que o Usuário forneça toda a documentação comprobatória exigida, dentro dos prazos estabelecidos pela plataforma. A PAY TURISMO cobrirá o chargeback apenas nos casos de fraude comprovada de terceiro, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário o chargeback pormotivo de desacordo comercial. 2.3. A documentação requerida poderá incluir, mas não se limita a:
  • Nota fiscal emitida pelo usuário;
  • Dados do Portador do cartão;
  • Autorização de débito assinada pelo Portador do cartão;
  • Registros de comunicação entre o Usuário e oconsumidor final do usuário;
  • Prints de sistema ou qualquer outro documento relevante para comprovar a legitimidade da transação;
  • Documentos probatórios da correta prestação de serviços e/ou entrega de produtos por parte do usuário, destinados ao cliente final, tais como voucher, reserva de hotel, reserva aérea, número localizador de voo e/ou bilhete aéreo, conforme necessário em cada caso para comprovar a prática de fraude de terceiro.
  1. Situações Excluídas de Proteção
3.1. A PAY TURISMO aplicará todos os seus esforços para auxiliar o Usuário a recuperar o estorno requerido pelo cliente final, mas cobrirá o chargeback apenas nos casos de fraude comprovada de terceiro. 3.2. O Usuário da plataforma não terá direito à proteção de chargeback da PAY TURISMO nos seguintes casos: (i) Chargeback por motivo de desacordo comercial entre oUsuárioe o seu cliente final, em razão dedescumprimento contratual, vício no produto ou falha na prestação de serviços do usuário, incluindo disputas sobre qualidade, entrega ou conformidade do produto ou serviço; (ii) Não apresentação pelo usuário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da documentação requerida pela PAY TURISMO, nos termos da cláusula2.3 do presente instrumento contratual; (iii) Não fornecimento pelo usuário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos esclarecimentos necessários e/ou documentos complementares, requeridos pela PAY TURISMO, nos termos da cláusula2.3 do presente instrumento contratual; (iv) Ordem judicial ou administrativa de autoridade legítima, determinando que a PAY TURISMO realize gravames ou retenção de valores do usuário, em estrito cumprimento do dever legal; (v) Descumprimento, inveracidade ou simulação das declarações e garantias prestadas nacláusula 7 do presente instrumento contratual; (vi) Atuação suspeita, ilícita ou irregular doUsuáriono mercado, com indícios de contribuição, participação, permissão, omissão, colaboração ou qualquer outra conduta que indique ter concorrido com fraudes ou irregularidades nas transações realizadas; (vii) Alteração de dados peloUsuárioapós a aprovação de pagamento ou, a qualquer tempo, inserção de informações incompletas, imprecisas ou inverídicas em relação às transações realizadas; (viii) Utilização de link de pagamento para atividades que não tenham nenhuma relação com o turismo e/ou atividades estranhas àquelas declaradas pelo Usuário no momento de cadastro e credenciamento na plataforma; (ix) Inclusão da PAY TURISMO em qualquer medida judicial relativamente à transação, sem que o Usuário tome as providências necessárias para exclusão da PAY TURISMO da lide; (x) Chargeback motivado por duplicidade na cobrança ouerro de processamento.
  1. Prazos e Procedimentos
4.1. O Portador do cartão normalmente pode solicitar um chargeback em até 120 dias após a transação constar em sua fatura, segundo a política adotada por cada Emissor. 4.2. O Chargeback normalmente poderá ser aplicado pelo Emissor, a pedido do Portador, em até 12 meses contados da realização da transação, mesmo que haja a autorização e o pagamento da transação, de acordo com as regras estipuladas por cada Bandeira. 4.3. O Usuário deverá manter todos os documentos relacionados às transações por, no mínimo, 12 meses, conforme indicado na cláusula 2.3. deste instrumento contratual. A ausência de documentos dentro do prazo exigido ou a documentação incompleta impossibilitará a proteção do chargeback. 4.4. A PAY TURISMO, ao receber uma contestação, notificará o Usuário, que deverá enviar a documentação solicitada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 4.4.1. Caso o prazo transcorra sem resposta, o valor do chargeback será lançado como débito do Usuário na plataforma; 4.4.2. Caso a documentação apresentada no prazo da notificação seja insuficiente, irregular, incompleta ou de qualquer forma deixe suspeitas sobre a legitimidade da transação, a plataforma renovará o prazo de5 (cinco) dias úteis para o envio de documentos complementares. Caso esta nova solicitação não seja atendida, o valor do chargeback será lançado como débito do usuário na plataforma. 4.4.3. Quando o Usuário atender à notificação no prazo estabelecido e apresentar a documentação requerida nos termos do item2.3 do presente instrumento contratual, a PAY TURISMO, constatando que se trata de uma fraude de terceiros, ativará a proteção de chargeback elançará, no prazo de 30 (trinta) dias,o respectivo valor como crédito do Usuário na plataforma. 4.5. A PAY TURISMO poderá conferir a integridade e veracidade dos dados cadastrais de um Usuário a qualquer tempo. Caso constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, caso o Usuário se furte ou se negue a prestar esclarecimentos ou enviar os documentos requeridos, a PAY TURISMO poderá interromper/suspender ou limitar o acesso do Usuário à plataforma até a irregularidade ser sanada.
  1. Pagamento, compensação e recuperação de chargeback
5.1. Quando o chargeback atribuído ao Usuário estiver dentro das condições de proteção, a PAY TURISMOantecipará o valor do recebível para o Usuário e assumirá a cobrança do crédito diretamente perante o Emissor, a Credenciadora, a Bandeira, instituição financeira ou meio de pagamento responsável pelo estorno indevido, conforme aplicável. 5.2. Nas situações previstas na cláusula 3.2 deste instrumento contratual("Situações Excluídas de Proteção"), a PAY TURISMO poderá, a qualquer tempo, descontar o valor da transação de créditos futuros do usuário, realizando a respectiva compensação. 5.3. Caso oUsuárionão tenha saldo suficiente para cobrir débitos pendentes relacionados a cancelamentos ou chargebacks, a PAY TURISMO poderá adotar todos os meios legítimos para a cobrança dos débitos pendentes, incluindo, mas não se limitando: (i) Descontar diretamente do domicílio bancário do usuário; (ii) Compensar valores de outras agendas financeiras de mesma titularidade; (iii) Emitir boleto de cobrança; (iv) Negativar oUsuárionos órgãos de proteção ao crédito; (v) Tomar medidas administrativas ou judiciais para recuperação de crédito, caso em que oUsuárioarcará com todas as despesas de cobrança, inclusive correção monetária pelo índice IPCA, juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e honorários advocatícios contratuais desde logo fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da cobrança. 5.4. O Usuário está ciente que o encerramento deste instrumento contratual não o isentará de eventual análise e aplicação do Chargeback pelo Emissor,pela Credenciadora, pela Bandeira ou por outros participantes do arranjo de pagamento. Caso o Usuário encerre este contrato e a PAY TURISMO esteja apurando eventual Chargeback, o Usuário concorda que a PAY TURISMO poderá reter os valores existentes em sua agenda financeira até a conclusão da análise, bem como realizar a compensação de eventuais débitos com os valores retidos, além das demais medidas de cobrança. 5.5. O Usuário assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de meios de pagamento, sendo autorizadas, também neste caso, a retenção e compensação das transações para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a PAY TURISMO. 5.6. Quando se tratar de Usuário pessoa jurídica, seus sócios e procuradores qualificados no cadastro da plataforma assumem a condição de devedores solidários do Usuário para todos os efeitos, sem benefício de ordem. Ao preencher o cadastro e firmar este instrumento contratual, os sócios e procuradores do Usuário assumem a responsabilidade pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo Usuário em razão deste instrumento, inclusive se comprometem a realizar o pagamento de eventuais débitos do Usuário, de modo que a PAY TURISMO poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste instrumento, inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao crédito. 5.7. O Usuário empresário individual (EI) ou microempreendedor individual (MEI) assume em sua pessoa física todas as responsabilidades e obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial, independente de firmar o presente termo na condição de devedor solidário.
  1. Cessão de Crédito
6.1. Ao ativar a proteção chargeback e antecipar o recebimento do valor contestado pelo Portador,o Usuário cede e transfere à PAY TURISMO, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos creditórios atrelados à operação que gerou o chargeback, de modo que nada mais poderá cobrar futuramente da PAY TURISMO, do Emissor,da Credenciadora, da Bandeira ou de outros participantes do arranjo de pagamento, relativamente ao crédito cedido. 6.2. O extrato da plataforma indicando o respectivo creditamento do recebível cedido será tido como o documento de quitação da correspondente obrigação. 6.3. Caso o Usuário (CEDENTE) consiga receber o pagamento diretamente de seu cliente final, por qualquer meio possível, após a ativação da proteção chargeback e antecipação do recebível, deverá repassar o respectivo valor do crédito àPAY TURISMO (CESSIONÁRIA), no prazo de 5 dias,sob pena de receber em duplicidade e ficar caracterizada a apropriação indébita do valor recebido (art. 168, do Código Penal). 6.4. O Usuário, na condição de CEDENTE, compromete-se a não onerar os respectivos créditos com nenhuma outra cessão, garantia ou negociação. 6.5. A PAY TURISMO poderá ceder no todo ou em parte os créditos adquiridos e as respectivas garantias, sendo dispensável, para tanto, a anuência do Usuário (CEDENTE).
  1. Declarações e garantias
7.1. O Usuário declara e garante que todas as declarações e garantias a seguir são verdadeiras, corretas e estão em pleno vigor na presente data, podendo a PAY TURISMO exigir a qualquer tempo os documentos que comprovem as declarações das cláusulas seguintes. 7.2. O Usuário possui plena capacidade para celebrar o presente instrumento contratual, realizar todas as operações previstas e cumprir todas as obrigações assumidas, bem como o presente contrato constitui obrigação válida, eficaz e vinculante para o Usuário, pessoa física, pessoa jurídica e seus respectivos sócios. 7.3. Quando se tratar de Usuário pessoa jurídica, o representante legal declara que a Sociedade (i) foi devidamente constituída; (ii) é validamente existente em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil; e (iii) está devidamente registrada perante todas as agências e órgãos de âmbito federal, estadual e municipal aplicáveis e possui todas as licenças essenciais para a condução de suas atividades. 7.4. O Usuário declara que, em sua atividade empresária, não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como declara que aplica os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade. 7.5. O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com o Portador do cartão, compartilhados na plataforma. 7.6. O Usuário declara que possui os originais ou cópias de todos os documentos comprobatórios da venda das mercadorias ou dos serviços ou relativos a quaisquer outras operações que deram origem legítima e válida aos direitos creditórios cedidos.
  1. Disposições Gerais
8.1.Ao firmar o presente instrumento contratual ou acatar seus termos e condições por qualquer outro meio, o Usuário autoriza a PAY TURISMO a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a finalidade aqui ajustada. 8.2. Qualquer tolerância das partes quanto às disposições contratuais, ainda que repetidamente, será ato de mera liberalidade e não significará renúncia, novação ou alteração do contrato. 8.3. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição contratual não implicará a nulidade ou invalidade das demais disposições. Sempre que possível, as disposições consideradas nulas ou inválidas serão reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes conforme a legislação aplicável. 8.4. Para efeito deste Contrato e, de modo geral, para todos os atos e entendimentos entre as partes, essas afirmam expressamente seu comprometimento com todas as leis vigentes, incluindo a lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13), exigindo de seus diretores e funcionários condutas condizentes com a ética e moral, assim como das empresas, pessoas ou intermediários, contratados, que vierem a lhe prestar serviços ou fazerem negócios para que estes tomem ciência e assumam o mesmo comportamento. 8.5. As partes declaram, sob as penas da Lei, que os assinantes deste documento contratual são seus procuradores/representantes legais, na forma de seus atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações contraídas. 8.6. As partes concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação, em formato eletrônico, de anuência aos termos acordados, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização deste documento na maneira acima acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao contrato. 8.7. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis ao comércio eletrônico (Código Civil, Marco Civil, Decreto do E-commerce, Lei dos Direitos Autorais, da Propriedade Industrial e as demais legislações que incidem sobre as relações B2B no comércio eletrônico). O contrato entre as partes não se configura como relação de consumo, tratando-se de contrato empresarial, com fins comerciais, regido pela legislação civil. 8.8. As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja. Este Anexo integra os Termos e Condições de Uso para todos os efeitos e será aplicável a todas as transações realizadas na plataforma PAY TURISMO.